sexta-feira, 30/10/2026

Justiça do Trabalho determina que Meta retire conteúdos que promovem demissão em razão do voto

A Justiça do Trabalho decidiu, na última quinta-feira (29), que a Meta deve remover, em até 24 horas, conteúdos no Instagram que incentivam patrões a vigiar e demitir funcionários com base em suas escolhas…

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A Justiça do Trabalho decidiu, na última quinta-feira (29), que a Meta deve remover, em até 24 horas, conteúdos no Instagram que incentivam patrões a vigiar e demitir funcionários com base em suas escolhas eleitorais. A determinação é parte de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que também solicita uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, a ser analisada em juízo.

Essas publicações, que começaram a circular após o segundo turno das eleições, promovem a vigilância dos trabalhadores, recomendando que os empregadores investiguem suas redes sociais para identificar em quem votaram. Algumas postagens vão além e expõem funcionários ao ridículo, utilizando nome e imagem, ou celebram demissões de quem votou de maneira diferente da preferência do empregador.

Em um contexto alarmante, o MPT registrou 1.459 denúncias de assédio eleitoral entre a meia-noite de 26 de outubro e a manhã de quinta-feira, totalizando 3.396 relatos desde o início das eleições. O juiz Bruno José Perusso, responsável pela decisão, ressaltou que as publicações ultrapassam o direito à livre expressão e incentivam a discriminação política, o que é proibido pela Constituição. Para ele, é inaceitável utilizar plataformas digitais para instigar práticas punitivas contra empregados em razão de suas convicções políticas.

A Meta também terá que informar aos usuários do Instagram, Facebook e Threads sobre a ilegalidade da discriminação por convicção política nos próximos cinco dias. Além disso, o juiz determinou a exclusão das postagens dos sistemas de recomendação da empresa, como a aba “Explorar” e os Reels, e a preservação dos conteúdos para futura análise judicial, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Na ação, o MPT argumenta que a Meta possui a responsabilidade de controlar a circulação desses conteúdos e que, ao manter publicações ilegais no ar, a empresa falha em cumprir suas próprias diretrizes de uso, que preveem a remoção de conteúdos ilícitos. O órgão também pediu medidas urgentes para evitar a reincidência, incluindo a suspensão de perfis que promoverem assédio eleitoral.

A Meta, por sua vez, se manifestou, mas optou por não comentar o caso. A crescente onda de denúncias de assédio eleitoral destaca a necessidade de um controle mais rigoroso sobre a disseminação de conteúdos que possam prejudicar a integridade dos trabalhadores no ambiente profissional.